agosto.
Modelo do aviso que deve ser fixado nos ambientes onde o
fumo será proibido: sem ele, o local será multado.
O valor da multa que será aplicada nos estabelecimentos que descumprirem a lei antifumo em São Paulo irá variar, dentro dos valores mínimo e máximo estabelecidos nesta sexta-feira (17) pelo Governo de São Paulo, de acordo com elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Fundação Procon, entre os fatores estão a condição econômica do infrator, a gravidade e a quantidade de infrações.
Será levado em conta, ainda, se elas são primárias ou não.“A resolução foi feita para que as multas não sejam díspares. Elas têm caráter pedagógico, visam desestimular a infração. Ela não pode ser irrisória, pois compensaria para o infrator manter a situação irregular, mas não pode ser excessiva”, explicou Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon.A lei entra em vigor em 7 de agosto. A multa inicial pelo desrespeito ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.
Acesse o link da matéria sobre a participação da ong SOS PRAIAS BRASIL no Conjunto Nacional veiculado no site G1.globo.com
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1255794-5605,00.html
Acesse o link da matéria veiculada no site do Conjunto Nacional
http://www.ccn.com.br/noticias.php?id=65
Fotos da ação no Conjunto Nacional, na Av. Paulista:
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