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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

CONJUNTO NACIONAL RECEBE SOS PRAIAS BRASIL


O Conjunto Nacional é um importante edifício da cidade de São Paulo. Ocupa a quadra delimitada pela Av. Paulista, Rua Augusta, Alameda Santos e rua Padre João Manuel. O projeto é de autoria do arquiteto David Libeskind e caracteriza-se por ser um dos primeiros grandes edifícios modernos multifuncionais implantados na cidade de São Paulo. Está realizando uma
grande campanha para informar aos fumantes a respeito do cumprimento da lei paulista antifumo.


Foto: Juliana Cardilli/G1


A proibição do fumo dentro do Conjunto Nacional, na Av. Paulista deixou o ambiente livre da fumaça, mas causou um problema nas calçadas do prédio. Agora ponto de encontro dos
fumantes, as calçadas foram tomadas por bitucas de cigarro. As plantas instaladas no local
também sofrem, tendo sua terra usada como cinzeiro. Para tentar manter a limpeza, o
condomínio determinou que os pontos mais sujos das calçadas sejam varridos de hora em hora. Desde a
implantação da restrição, no dia 22 deste meês, o condomínio não enfrentou problemas com
desrespeito à regra. "O apoio foi integral. As pessoas e empresas estão conscientizadas e não tivemos problemas"

Foto: Juliana Cardilli/G1

A lei estadual antifumo prevê
a proibição dos cigarros nas áreas comuns, total ou
parcialmente fechadas, com circulação de pessoas. Ela
entra em vigor no dia 7 de

agosto.


Foto: Divulgação


Modelo do aviso que deve ser fixado nos ambientes onde o

fumo será proibido: sem ele, o local será multado.



O valor da multa que será aplicada nos estabelecimentos que descumprirem a lei antifumo em São Paulo irá variar, dentro dos valores mínimo e máximo estabelecidos nesta sexta-feira (17) pelo Governo de São Paulo, de acordo com elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Fundação Procon, entre os fatores estão a condição econômica do infrator, a gravidade e a quantidade de infrações.

Será levado em conta, ainda, se elas são primárias ou não.“A resolução foi feita para que as multas não sejam díspares. Elas têm caráter pedagógico, visam desestimular a infração. Ela não pode ser irrisória, pois compensaria para o infrator manter a situação irregular, mas não pode ser excessiva”, explicou Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon.A lei entra em vigor em 7 de agosto. A multa inicial pelo desrespeito ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.


Acesse o link da matéria sobre a participação da ong SOS PRAIAS BRASIL no Conjunto Nacional veiculado no site G1.globo.com

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1255794-5605,00.html


Acesse o link da matéria veiculada no site do Conjunto Nacional

http://www.ccn.com.br/noticias.php?id=65


Fotos da ação no Conjunto Nacional, na Av. Paulista:















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